Área Incrível

Código de Ética, Normas e Condutas

Os princípios que orientam nosso comportamento e nossas decisões.

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Junho de 2026

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Criação inicial do Código de Ética, Normas e Condutas

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MENSAGEM DA PRESIDÊNCIA

A Área Incrível nasceu e se desenvolveu a partir de princípios que sempre orientaram cada decisão tomada ao longo da sua trajetória: trabalho, disciplina, coragem, verdade, responsabilidade financeira, visão de longo prazo e compromisso com o desenvolvimento de pessoas.

Esses fundamentos não foram apenas valores declarados. Foram e continuam sendo a base prática de construção de cada empresa, de cada operação e de cada resultado alcançado.

Temos ambição clara de crescer, investir, criar novos negócios, profissionalizar estruturas e gerar valor duradouro. Mas essa ambição vem acompanhada de uma responsabilidade igualmente clara: crescer sempre do jeito certo.

Isso significa que nenhum resultado justifica atalhos. Nosso crescimento deve ser sustentado por honestidade, qualidade, respeito, governança, segurança, transparência e responsabilidade em cada decisão, em cada relação e em cada entrega.

A Área Incrível entende que resultado relevante não se mede apenas pelo que se conquista, mas principalmente pela forma como se constrói.

Este Código de Ética e Normas de Conduta é uma declaração objetiva do padrão de comportamento que esperamos de todos que fazem parte do nosso ecossistema: colaboradores, lideranças, prestadores de serviço, fornecedores, parceiros e terceiros.

Ele existe para orientar decisões, proteger nossa cultura, garantir coerência nas ações e assegurar que o crescimento da Área Incrível permaneça sólido, sustentável e alinhado aos nossos princípios.

Crescer importa. Crescer do jeito certo é inegociável.

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1. QUEM SOMOS

1.1. A Área Incrível

A Área Incrível é uma holding empresarial de origem familiar, estruturada para criar, investir, gerir e desenvolver empresas com capital próprio, gestão ativa, cultura forte e visão de longo prazo.

Reunimos capital, gestão e pessoas para construir negócios lucrativos, duradouros e capazes de atravessar ciclos de mercado. Atuamos como sócios construtores, participando da estratégia, da governança e da execução, com foco em profissionalização, indicadores, ritos de gestão, melhoria operacional, eficiência e sustentabilidade.

Acreditamos que empresas fortes não nascem prontas. Elas são construídas com método, repetição, disciplina, coragem, desenvolvimento de pessoas, responsabilidade financeira e compromisso com a verdade.

1.2. Nosso modelo de atuação

A Área Incrível atua com gestão ativa, profissionalização e governança. Isso significa que não somos apenas investidores de capital, mas também agentes de construção de valor.

Nosso papel é apoiar empresas, equipes e negócios para que cresçam com lucro, qualidade, método e sustentabilidade. Buscamos elevar o padrão de gestão, implantar processos, indicadores, controles, ritos de acompanhamento e uma cultura de execução responsável.

Nosso diferencial está em unir dois elementos que raramente caminham juntos:

  • • paciência estratégica, para construir no longo prazo; e
  • • urgência operacional, para executar no ritmo exigido pelo mercado.

1.3. Nossas verticais de atuação

A Área Incrível atua por meio de empresas e unidades de negócio complementares, especialmente nas seguintes verticais:

  • a) Incorporação imobiliária e construção civil, voltada ao desenvolvimento de empreendimentos, execução de obras, qualidade construtiva, experiência do cliente, comunidades integradas e soluções habitacionais acessíveis;
  • b) Logística, armazenagem e centros industriais, voltados à infraestrutura, operação, movimentação, armazenagem, eficiência, segurança, previsibilidade e suporte a operações críticas;
  • c) Negócios de inteligência e sustentação, voltados à estratégia, gestão, governança, tecnologia, processos, desenvolvimento de pessoas, controles e suporte às demais verticais.

As empresas da Área Incrível possuem identidades próprias, mas compartilham uma mesma base de valores, governança, qualidade, responsabilidade e compromisso com o crescimento sustentável.

1.4. Nosso compromisso

A Área Incrível existe para construir negócios que permanecem.

Crescemos com gestão ativa, profissionalização, responsabilidade financeira, visão de time, qualidade, senso de urgência, respeito às pessoas, compromisso com clientes, segurança operacional e responsabilidade com as comunidades onde atuamos.

Para nós, resultado sem valores não é vitória.

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2. NOSSO JEITO DE FAZER NEGÓCIOS

2.1. Crescer do jeito certo

Crescer é parte da ambição da Área Incrível. Queremos criar empresas fortes, lucrativas, eficientes, inovadoras e duradouras.

Contudo, crescimento não justifica atalhos. Nenhuma meta, urgência, oportunidade comercial, pressão por resultado ou expectativa financeira autoriza condutas contrárias à lei, a este Código, às políticas da Área Incrível ou aos nossos valores.

Crescer importa. Crescer do jeito certo é inegociável.

2.2. Resultado sem valores não é vitória

Os resultados devem ser alcançados de forma ética, transparente e sustentável.

Não consideramos vitória um resultado obtido por meio de fraude, omissão, manipulação, corrupção, favorecimento indevido, violação de direitos, desrespeito a pessoas, descumprimento de contratos, negligência com segurança ou perda de qualidade.

A Área Incrível valoriza desempenho, mas desempenho sem integridade compromete o futuro.

2.3. Paciência estratégica e urgência operacional

Acreditamos que negócios sólidos exigem tempo, amadurecimento e consistência. Ao mesmo tempo, sabemos que o mercado exige velocidade, foco e capacidade de execução.

Por isso, atuamos com paciência estratégica e urgência operacional.

Urgência não é agir com ansiedade, improviso ou desorganização. Urgência é ter foco no essencial, remover burocracias desnecessárias, cumprir prazos, tomar decisões com responsabilidade e executar com ritmo.

2.4. Método, governança e execução

A cultura da Área Incrível é orientada por método.

Tomamos decisões com base em informações, indicadores, dados, análises, responsabilidades claras e ritos de acompanhamento. Valorizamos processos, padrões, checklists, registros e rotinas que permitam escalar sem perder controle.

A boa execução não depende apenas de vontade. Ela depende de clareza, disciplina, responsabilidade e acompanhamento.

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3. VALORES FUNDAMENTAIS DA ÁREA INCRÍVEL

Os valores da Área Incrível funcionam como um sistema operacional. Eles orientam decisões, comportamentos, contratações, relacionamentos, entregas e o padrão de execução esperado em todas as empresas do grupo.

3.1. Seja honesto

A honestidade é a base da confiança, da governança, do feedback e da evolução.

Ser honesto é falar a verdade, apresentar fatos de forma clara, não manipular dados, não esconder riscos, não omitir informações relevantes, não criar versões convenientes e não agir de forma diferente quando ninguém está olhando.

Esperamos que todos:

  • a) falem a verdade, sempre;
  • b) comuniquem problemas, riscos e erros com transparência;
  • c) apresentem informações completas e corretas;
  • d) não manipulem documentos, indicadores, medições, propostas, contratos ou relatórios;
  • e) ajam com integridade em todas as relações.

3.2. Tenha visão de time

Acreditamos em vitórias coletivas.

Na Área Incrível, o sucesso não deve ser fruto de vaidade individual, isolamento, disputa interna ou uso de pessoas. Ele deve resultar de colaboração, cobrança justa, desenvolvimento mútuo, comunicação direta e preocupação real com o crescimento do time.

Esperamos que todos:

  • a) colaborem com colegas, equipes e empresas do grupo;
  • b) ajam com respeito, mesmo em cobranças difíceis;
  • c) contribuam para o crescimento das pessoas ao seu redor;
  • d) não usem informações, cargos ou relações para prejudicar o time;
  • e) coloquem o interesse coletivo acima de interesses pessoais ou vaidades.

3.3. Pense como dono

Pensar como dono é decidir com responsabilidade, visão de longo prazo e cuidado com o futuro.

Isso não significa agir sozinho ou sem limites. Pelo contrário: pensar como dono exige respeito às alçadas, aos processos, aos contratos, aos recursos, às pessoas e à governança do grupo.

Esperamos que todos:

  • a) cuidem dos recursos da Área Incrível como se fossem seus;
  • b) evitem desperdícios;
  • c) tomem decisões com responsabilidade financeira;
  • d) não assumam obrigações sem autorização;
  • e) não busquem ganhos imediatos que comprometam o futuro.

3.4. Tenha qualidade

Qualidade é padrão, cuidado, consistência e atenção aos detalhes.

Ela deve estar presente em todas as atividades: no atendimento ao cliente, na execução de uma obra, na operação logística, na análise de um contrato, em um relatório financeiro, em um e-mail, em uma negociação ou em uma decisão estratégica.

Esperamos que todos:

  • a) façam o melhor possível dentro das condições existentes;
  • b) sigam padrões, processos e checklists aplicáveis;
  • c) cuidem da clareza e da precisão das informações;
  • d) evitem retrabalho causado por descuido;
  • e) tratem qualidade como responsabilidade de todos.

3.5. Tenha senso de urgência

Senso de urgência é foco no essencial e execução no ritmo certo.

Não é pressa desorganizada. Não é atropelar segurança, qualidade, ética ou governança. É agir com prioridade, clareza, responsabilidade e energia.

Esperamos que todos:

  • a) cumpram prazos;
  • b) comuniquem impedimentos com antecedência;
  • c) removam burocracias desnecessárias;
  • d) ajam com foco no que realmente importa;
  • e) entendam que o tempo da empresa, dos colegas, dos clientes e dos parceiros tem valor.

3.6. Seja disciplinado e adaptável

A disciplina cria consistência. A adaptabilidade permite evolução.

A Área Incrível valoriza pessoas que respeitam processos, rotinas, padrões, ritos de gestão e indicadores, mas que também têm flexibilidade para lidar com mudanças, resolver problemas e aprender com novos contextos.

Esperamos que todos:

  • a) respeitem processos e políticas;
  • b) cumpram rotinas de gestão;
  • c) registrem informações relevantes;
  • d) adaptem-se a mudanças necessárias;
  • e) peçam ajuda quando necessário.

3.7. Tenha responsabilidade financeira

Lucro, caixa, custos, tempo, contratos, investimentos e recursos devem ser tratados com responsabilidade. A sustentabilidade dos negócios depende de decisões financeiras conscientes.

Desperdício, informalidade, retrabalho, baixa produtividade, contratação inadequada, má gestão de tempo e descuido com recursos afetam o futuro das empresas e das pessoas.

Esperamos que todos:

  • a) cuidem dos custos;
  • b) evitem desperdícios;
  • c) utilizem recursos com consciência;
  • d) respeitem orçamentos, alçadas e controles;
  • e) ajam com responsabilidade na contratação de fornecedores, prestadores e parceiros.

3.8. Desenvolva-se técnica e comportamentalmente

O crescimento sustentável exige evolução técnica e humana.

Valorizamos pessoas que estudam, aprendem, pedem feedback, desenvolvem habilidades, enfrentam dificuldades, melhoram sua comunicação e buscam crescimento contínuo.

Esperamos que todos:

  • a) busquem aprimoramento técnico;
  • b) desenvolvam habilidades comportamentais;
  • c) recebam feedback com maturidade;
  • d) assumam responsabilidade pelo próprio crescimento;
  • e) contribuam para o desenvolvimento de outras pessoas.

3.9. Respeite pessoas, clientes, comunidades e o entorno

As atividades da Área Incrível impactam colaboradores, clientes, fornecedores, parceiros, vizinhos, comunidades, visitantes, investidores, órgãos públicos e o meio ambiente.

Devemos agir com respeito, urbanidade, responsabilidade e consciência desse impacto.

Esperamos que todos:

  • a) tratem pessoas com respeito;
  • b) protejam clientes e suas informações;
  • c) respeitem vizinhos e comunidades afetadas por obras ou operações;
  • d) atuem com responsabilidade ambiental;
  • e) preservem a reputação da Área Incrível.
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4. ABRANGÊNCIA E APLICAÇÃO DO CÓDIGO

4.1. A quem este Código se aplica

Este Código se aplica a todos que atuem em nome, no interesse ou em relação com qualquer empresa da Área Incrível, incluindo:

  • a) colaboradores empregados;
  • b) estagiários;
  • c) aprendizes;
  • d) administradores;
  • e) diretores;
  • f) conselheiros;
  • g) sócios, quando atuarem em nome do grupo;
  • h) prestadores de serviços;
  • i) fornecedores;
  • j) parceiros comerciais;
  • k) consultores;
  • l) representantes;
  • m) corretores;
  • n) empresas de vendas;
  • o) terceiros intermediários;
  • p) subcontratados autorizados;
  • q) demais pessoas físicas ou jurídicas que mantenham relação com a Área Incrível.

4.2. Aplicação a terceiros

Para prestadores de serviços, fornecedores, parceiros comerciais, consultores, representantes, corretores, empresas de vendas e demais terceiros, este Código se aplica no que for compatível com a natureza da relação contratual mantida com a Área Incrível.

A aplicação deste Código a terceiros não caracteriza subordinação, pessoalidade, exclusividade, vínculo empregatício, controle de jornada ou integração à estrutura funcional da Área Incrível.

Terceiros devem observar este Código como padrão de integridade, conduta, segurança, confidencialidade, respeito, conformidade e relacionamento ético com a Área Incrível.

4.3. Relação com contratos, políticas e normas internas

Este Código deve ser interpretado em conjunto com contratos, políticas, procedimentos, termos de ciência, anexos comerciais, ordens de serviço, propostas, pedidos de compra e demais documentos aplicáveis.

Em caso de divergência entre este Código e outra política ou documento interno, deverá prevalecer a regra mais ética, segura, específica e compatível com a legislação vigente, sem prejuízo da análise pelo Jurídico/Compliance ou área responsável.

A hierarquia de normas da Área Incrível obedece à seguinte ordem: (1º) legislação e regulação aplicáveis; (2º) este Código de Ética; (3º) políticas corporativas; (4º) procedimentos internos e instruções de trabalho. Em situações de conflito, prevalece sempre a norma de hierarquia superior. Nenhuma instrução de gestor ou orientação interna pode sobrepor-se à legislação vigente ou a este Código.

4.4. Dever de conhecimento

Todos os destinatários deste Código devem conhecê-lo, compreendê-lo e observá-lo.

O desconhecimento deste Código, das políticas internas ou das normas aplicáveis não justifica condutas incompatíveis com os valores, regras e padrões da Área Incrível.

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5. RESPONSABILIDADES DE TODOS

5.1. Conduta esperada

Todos devem:

  • a) agir com honestidade, respeito e responsabilidade;
  • b) cumprir leis, normas, contratos, políticas e procedimentos aplicáveis;
  • c) proteger informações, ativos, recursos e a reputação da Área Incrível;
  • d) evitar conflitos de interesses;
  • e) comunicar dúvidas, riscos, desvios e irregularidades;
  • f) colaborar com apurações internas;
  • g) respeitar clientes, colegas, fornecedores, prestadores, parceiros e comunidades;
  • h) cumprir padrões de segurança, qualidade e integridade;
  • i) agir de forma compatível com os valores da Área Incrível.

5.2. Tomada de decisão ética

Antes de tomar uma decisão ou praticar qualquer ato em nome da Área Incrível, pergunte-se:

  • a) Isso é legal?
  • b) Isso está de acordo com este Código?
  • c) Isso respeita os valores da Área Incrível?
  • d) Isso seria defensável se fosse divulgado publicamente?
  • e) Isso respeita clientes, colegas, fornecedores, parceiros e comunidades?
  • f) Isso preserva a reputação da Área Incrível?
  • g) Estou fazendo isso do jeito certo?

Se houver dúvida, procure orientação antes de agir.

5.3. Dever de comunicar riscos e irregularidades

Todos devem comunicar, pelos canais adequados, situações que possam representar violação à lei, a este Código, a contratos, políticas internas ou aos valores da Área Incrível, conforme canais indicados neste Código, na Cláusula 27.

A omissão consciente diante de irregularidade conhecida também poderá ser considerada violação deste Código.

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6. RESPONSABILIDADES DAS LIDERANÇAS

6.1. Liderar pelo exemplo

As lideranças devem ser referência de conduta ética, responsabilidade, respeito, integridade, disciplina, qualidade e cumprimento deste Código.

O exemplo da liderança é essencial para que a cultura da Área Incrível seja vivida na prática.

6.2. Papel dos gestores

Cabe às lideranças:

  • a) orientar suas equipes sobre este Código;
  • b) prevenir desvios de conduta;
  • c) não tolerar irregularidades;
  • d) tratar dúvidas com seriedade;
  • e) comunicar riscos e suspeitas pelos canais adequados;
  • f) proteger denunciantes de boa-fé;
  • g) agir com imparcialidade;
  • h) respeitar limites de alçada e governança;
  • i) criar ambiente seguro para feedback, desenvolvimento e comunicação.

6.3. Vedação a ordens incompatíveis com o Código

Nenhuma liderança está autorizada a exigir, sugerir, tolerar ou incentivar condutas contrárias à lei, a este Código, às políticas internas ou aos valores da Área Incrível.

Nenhuma pessoa deve cumprir ordem manifestamente ilegal, antiética ou incompatível com este Código. Nessas situações, o fato deve ser reportado pelos canais adequados.

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7. CONFLITO DE INTERESSES

7.1. Conceito

Existe conflito de interesses quando interesses pessoais, familiares, afetivos, financeiros, societários, políticos, religiosos ou comerciais podem influenciar, ou aparentar influenciar, a capacidade de uma pessoa agir no melhor interesse da Área Incrível.

O conflito pode ser real, potencial ou aparente.

A existência de um possível conflito não significa, necessariamente, irregularidade. O problema está em omitir a situação, agir sem transparência ou participar de decisões em que a imparcialidade esteja comprometida.

7.2. Exemplos de conflito de interesses

São exemplos de situações que devem ser comunicadas:

  • a) possuir participação societária em fornecedor, cliente, concorrente ou parceiro da Área Incrível;
  • b) ter familiar, parente, cônjuge, companheiro, namorado, amigo próximo ou pessoa relacionada em fornecedor, cliente, concorrente, parceiro ou órgão público com interação relevante com a Área Incrível;
  • c) indicar fornecedor, prestador, corretor, parceiro ou colaborador com quem possua relação pessoal relevante;
  • d) participar da contratação, gestão, aprovação ou pagamento de fornecedor com quem possua vínculo pessoal, familiar, societário ou econômico;
  • e) receber presentes, comissões, vantagens, benefícios, descontos, viagens, cortesias ou favores de terceiros interessados em decisões da Área Incrível;
  • f) prestar serviços externos que concorram ou conflitem com as atividades da Área Incrível;
  • g) utilizar informações, oportunidades ou recursos da Área Incrível para benefício próprio ou de terceiros;
  • h) contratar, negociar ou aprovar condições em benefício de empresa ligada a ex-colaborador, familiar, amigo ou pessoa relacionada;
  • i) manter relacionamento afetivo em situação de subordinação direta ou influência decisória.

7.3. Dever de transparência

Toda situação de conflito real, potencial ou aparente deve ser comunicada ao gestor imediato, ao Jurídico/Compliance, ao RH/Gente e Gestão ou ao Canal de Ética, conforme o caso.

A pessoa envolvida deverá se afastar de decisões, aprovações, negociações, avaliações ou pagamentos relacionados ao conflito até que haja orientação formal.

7.4. Declaração de Transparência

A Área Incrível poderá exigir o preenchimento periódico ou pontual de Declaração de Transparência e Conflito de Interesses.

A omissão de informação relevante poderá ser considerada violação deste Código.

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8. ATIVIDADES EXTERNAS, PARENTESCO E RELAÇÕES PESSOAIS

8.1. Atividades externas

Atividades profissionais, comerciais, acadêmicas, societárias ou voluntárias externas são permitidas desde que:

  • a) não prejudiquem as responsabilidades perante a Área Incrível;
  • b) não utilizem recursos, informações, marca, tempo ou estrutura da Área Incrível;
  • c) não gerem conflito de interesses;
  • d) não concorram com atividades do grupo;
  • e) não comprometam a reputação da Área Incrível;
  • f) sejam comunicadas quando houver possibilidade de conflito.

8.2. Parentesco e relacionamento afetivo

A Área Incrível respeita vínculos familiares, afetivos e pessoais. Contudo, tais relações devem ser tratadas com transparência quando puderem gerar favorecimento, conflito de interesses, influência indevida, subordinação direta ou aparência de parcialidade.

Relações familiares ou afetivas entre pessoas da mesma equipe, áreas relacionadas, fornecedores, clientes, parceiros ou órgãos públicos devem ser comunicadas quando puderem impactar decisões ou gerar conflito.

8.3. Contratação de pessoas relacionadas

A indicação de pessoas para processos seletivos é permitida, desde que:

  • a) o vínculo seja informado;
  • b) o processo seja conduzido com imparcialidade;
  • c) a contratação observe critérios técnicos;
  • d) não haja favorecimento;
  • e) a pessoa que indicou não participe indevidamente da decisão.

8.4. Comercialização de produtos e arranjos financeiros

Não é permitida a comercialização habitual de produtos, rifas, jogos de azar, esquemas financeiros, pirâmides, empréstimos pessoais, cobranças ou arranjos financeiros no ambiente de trabalho, nas dependências da Área Incrível ou em canais corporativos, salvo autorização expressa.

Essa regra busca preservar um ambiente profissional, evitar constrangimentos, conflitos e situações de pressão indevida.

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9. RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES, PRESTADORES E PARCEIROS

9.1. Critérios de contratação

A contratação de fornecedores, prestadores e parceiros deve observar critérios técnicos, comerciais, legais, fiscais, operacionais, financeiros, reputacionais e de integridade.

Devem ser considerados, conforme o caso:

  • a) capacidade técnica;
  • b) preço e condições comerciais;
  • c) qualidade;
  • d) prazo;
  • e) regularidade fiscal e trabalhista;
  • f) histórico de entrega;
  • g) reputação;
  • h) conformidade legal;
  • i) segurança;
  • j) capacidade operacional;
  • k) alinhamento aos valores da Área Incrível.

9.2. Vedação a favorecimento

É proibido favorecer fornecedor, prestador, parceiro, corretor, representante ou terceiro em razão de amizade, parentesco, relacionamento afetivo, interesse pessoal, promessa de vantagem, pagamento indevido, pressão externa ou qualquer critério incompatível com os interesses da Área Incrível.

9.3. Dever de due diligence

A Área Incrível poderá realizar avaliações prévias e periódicas de fornecedores, prestadores, parceiros e terceiros, especialmente quando houver risco relevante em matéria de:

  • a) integridade;
  • b) corrupção;
  • c) relacionamento com poder público;
  • d) saúde e segurança;
  • e) meio ambiente;
  • f) proteção de dados;
  • g) informações confidenciais;
  • h) operação crítica;
  • i) mão de obra intensiva;
  • j) subcontratação;
  • k) valores relevantes;
  • l) risco reputacional.

9.4. Relação com ex-colaboradores

A contratação de empresa que tenha como sócio, administrador, representante ou beneficiário final ex-colaborador, ex-prestador ou ex-gestor da Área Incrível deverá ser comunicada ao Jurídico/Compliance ou área responsável quando puder gerar conflito de interesses, uso indevido de informação, favorecimento ou vantagem indevida.

Contratações envolvendo ex-colaboradores desligados há menos de 12 meses deverão ser avaliadas com atenção especial, especialmente quando relacionadas à antiga área de atuação, influência ou acesso a informações estratégicas.

9.5. Contratação por áreas autorizadas

Nenhum colaborador, gestor, prestador ou parceiro poderá contratar fornecedor, autorizar serviço, aprovar proposta, assumir obrigação ou iniciar contratação em nome da Área Incrível sem observância das alçadas, políticas e fluxos de aprovação aplicáveis.

9.6. Fornecedores e prestadores nas dependências da Área Incrível

Fornecedores, prestadores, subcontratados e representantes devem respeitar as regras de acesso, segurança, confidencialidade, conduta, saúde, meio ambiente e operação aplicáveis às unidades, obras, galpões, centros logísticos, escritórios e demais dependências da Área Incrível.

9.7. Gestão de empreiteiros e terceiros operacionais

Empreiteiros, subempreiteiros, prestadores de mão de obra, empresas terceirizadas e demais terceiros que atuem em obras, unidades, galpões, centros logísticos ou operações da Área Incrível deverão observar os procedimentos de homologação, documentação, segurança do trabalho, controle de acesso, subcontratação, integridade e fiscalização definidos em contrato, na Política de Qualidade e nos procedimentos internos aplicáveis.

A gestão desses terceiros deverá preservar rastreabilidade, regularidade documental, segurança das pessoas, conformidade trabalhista, previdenciária, fiscal e operacional, sem prejuízo da responsabilidade legal, contratual e operacional de cada fornecedor ou prestador por seus empregados, prepostos e subcontratados.

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10. RELACIONAMENTO COM CLIENTES

10.1. Verdade na comunicação

Clientes devem receber informações claras, verdadeiras, completas e compatíveis com o produto, serviço, empreendimento, contrato ou operação.

É proibido omitir informações relevantes, criar expectativas sem respaldo, prometer condições não autorizadas ou transmitir informações enganosas.

10.2. Respeito ao cliente

A Área Incrível valoriza relações de confiança com seus clientes.

Devemos atuar com urbanidade, respeito, cuidado, transparência, responsabilidade e compromisso com a experiência do cliente, desde o primeiro contato até a conclusão da relação contratual.

10.3. Promessas comerciais

É proibido prometer prazos, descontos, condições comerciais, características técnicas, garantias, soluções, benefícios ou exceções sem autorização formal e sem respaldo técnico, jurídico, comercial ou operacional.

10.4. Dados e informações de clientes

Informações de clientes devem ser protegidas e utilizadas apenas para finalidades legítimas, autorizadas e relacionadas às atividades da Área Incrível.

É proibido compartilhar dados de clientes com terceiros, grupos informais, aplicativos pessoais ou canais não autorizados.

10.5. Relacionamento com clientes em obras, empreendimentos e operações

Nas obras, empreendimentos, centros logísticos e operações, o atendimento ao cliente deve observar qualidade, segurança, pontualidade, clareza e respeito ao contrato.

A experiência do cliente é responsabilidade de todos, não apenas das áreas comerciais ou de atendimento.

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11. RELACIONAMENTO COM EMPRESAS DE VENDAS, CORRETORES E REPRESENTANTES

11.1. Integridade comercial

Empresas de vendas, corretores, representantes comerciais, parceiros de captação e intermediários devem atuar com transparência, boa-fé, respeito ao cliente, proteção de dados e observância das diretrizes da Área Incrível.

11.2. Comissões, incentivos e premiações

Pagamentos, comissões, bonificações, campanhas, incentivos, prêmios e ajudas de custo devem ser:

  • a) formalmente aprovados;
  • b) documentados;
  • c) contabilizados;
  • d) pagos por canais oficiais;
  • e) compatíveis com contrato ou política aplicável;
  • f) livres de favorecimento, simulação ou vantagem indevida.

11.3. Vedação a favorecimento

É proibido conceder a empresas de vendas, corretores, representantes ou parceiros comerciais informações privilegiadas, vantagens não autorizadas, acesso indevido, preferência injustificada ou condições especiais sem aprovação formal.

11.4. Conduta perante clientes

Empresas de vendas, corretores e representantes devem fornecer ao cliente informações verdadeiras e compatíveis com os materiais oficiais, contratos, tabelas, políticas comerciais e orientações da Área Incrível.

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12. RELACIONAMENTO COM CONCORRENTES

12.1. Concorrência leal

A Área Incrível respeita seus concorrentes e atua de forma ética, leal e em conformidade com a legislação de defesa da concorrência.

Condutas que violem a livre concorrência sujeitam a empresa e os envolvidos às sanções previstas na Lei 12.529/2011 (Lei Antitruste), incluindo multas de 0,1% a 20% do faturamento bruto e responsabilização pessoal dos administradores. É vedado compartilhar com concorrentes informações sobre preços, custos, volumes, clientes ou estratégias comerciais. Em caso de dúvida sobre a licitude de reuniões, associações setoriais ou troca de informações, consulte previamente a área jurídica.

12.2. Práticas proibidas

São proibidas práticas como:

  • a) combinação de preços;
  • b) divisão de mercado, clientes ou territórios;
  • c) troca indevida de informações sensíveis;
  • d) acordos para restringir concorrência;
  • e) difamação de concorrentes;
  • f) obtenção ilícita de segredos comerciais;
  • g) uso de meios fraudulentos para prejudicar concorrentes.

12.3. Contato com concorrentes

Interações com concorrentes em eventos, associações, reuniões setoriais ou negociações devem ter finalidade legítima, postura profissional e cuidado para evitar troca de informações sensíveis.

Em caso de dúvida, o Jurídico/Compliance deve ser consultado.

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13. RELACIONAMENTO COM O PODER PÚBLICO

13.1. Conduta perante agentes públicos

Toda interação com agentes públicos deve ser ética, transparente, profissional, respeitosa e, quando necessário, documentada.

Apenas pessoas autorizadas devem representar a Área Incrível perante órgãos públicos, autarquias, agências reguladoras, prefeituras, câmaras municipais, cartórios, concessionárias, empresas públicas, sociedades de economia mista, autoridades, fiscais ou representantes do poder público.

13.2. Vedação a vantagens indevidas

É proibido prometer, oferecer, autorizar, pagar, solicitar ou receber qualquer vantagem indevida, direta ou indireta, envolvendo agente público, pessoa a ele relacionada ou terceiro intermediário.

13.3. Licenças, aprovações, registros e fiscalizações

Processos envolvendo licenças, alvarás, registros, aprovações, fiscalizações, vistorias, cartórios, órgãos ambientais, urbanísticos, tributários, trabalhistas, regulatórios ou administrativos devem observar rigorosamente a legislação, os procedimentos aplicáveis e as políticas da Área Incrível.

13.4. Intermediários

A contratação de despachantes, consultores, advogados, representantes, agentes ou terceiros que atuem perante órgãos públicos deve ser precedida de avaliação adequada, formalização contratual, escopo claro e compromisso com integridade.

É proibida a contratação de intermediário quando houver indícios de que sua atuação envolverá pagamento indevido, tráfico de influência, fraude, simulação ou qualquer ato ilícito.

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14. ANTICORRUPÇÃO, SUBORNO, LAVAGEM DE DINHEIRO E PAGAMENTOS INDEVIDOS

14.1. Tolerância zero

A Área Incrível não tolera corrupção, suborno, propina, pagamento de facilitação, caixa dois, fraude contábil, lavagem de dinheiro, ocultação de valores, favorecimento indevido ou qualquer vantagem ilícita.

Essa regra se aplica tanto ao relacionamento com o setor público quanto ao relacionamento com o setor privado.

14.2. Práticas proibidas

É proibido:

  • a) oferecer, prometer, autorizar, pagar, solicitar ou receber vantagem indevida;
  • b) usar terceiros para praticar ato que não poderia ser praticado diretamente;
  • c) realizar pagamentos sem documentação adequada;
  • d) manter fundos não contabilizados;
  • e) emitir ou aceitar notas fiscais falsas, superfaturadas ou sem lastro;
  • f) registrar despesas de forma incompleta ou enganosa;
  • g) oferecer benefício para influenciar decisão;
  • h) receber comissão, prêmio, desconto, brinde ou vantagem pessoal de fornecedor, cliente ou parceiro;
  • i) financiar, custear, patrocinar ou facilitar atos ilícitos.

14.3. Pagamentos de facilitação

São proibidos pagamentos de facilitação, ainda que de pequeno valor, destinados a acelerar, destravar ou garantir atos rotineiros de agentes públicos ou privados.

Situações excepcionais envolvendo risco real e imediato à vida ou à integridade física deverão ser comunicadas imediatamente ao Jurídico/Compliance ou ao Canal de Ética, com todos os registros possíveis.

14.4. Terceiros intermediários

A Área Incrível poderá ser responsabilizado por atos praticados por terceiros que atuem em seu nome, interesse ou benefício.

Por isso, todos devem agir com cautela na contratação e gestão de intermediários, representantes, consultores, despachantes, corretores, parceiros e prestadores que interajam com clientes, órgãos públicos, fornecedores ou agentes de mercado em nome do grupo.

14.5. Prevenção à lavagem de dinheiro

A Área Incrível não admite o uso de suas empresas, operações, contratos, imóveis, serviços, fornecedores, parceiros ou estruturas para ocultar ou dissimular origem, natureza, localização, movimentação ou propriedade de recursos ilícitos.

Devem ser comunicadas situações suspeitas, como pagamentos incompatíveis com o contrato, uso de terceiros sem justificativa, recusa em fornecer documentos, operações sem lógica econômica, valores em espécie ou estruturas artificiais.

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15. PRESENTES, BRINDES, REFEIÇÕES, VIAGENS E ENTRETENIMENTO

15.1. Regra geral

Presentes, brindes, refeições, viagens, hospitalidades, convites e entretenimentos somente são permitidos quando:

  • a) tiverem propósito legítimo;
  • b) forem razoáveis e proporcionais;
  • c) não forem frequentes;
  • d) não influenciarem decisões;
  • e) não gerarem aparência de favorecimento;
  • f) forem transparentes;
  • g) observarem as políticas e limites da Área Incrível.

15.2. Proibições

É proibido oferecer, receber ou solicitar:

  • a) dinheiro ou equivalente;
  • b) vale-presente;
  • c) comissões pessoais;
  • d) viagens de lazer;
  • e) presentes de alto valor;
  • f) benefícios ocultos;
  • g) cortesias durante processo de negociação, concorrência, contratação ou aprovação, quando puderem gerar influência indevida;
  • h) qualquer vantagem em troca de decisão, favorecimento ou facilitação.

15.3. Limites e aprovações

Os limites de valores para brindes, refeições, hospitalidades e presentes serão definidos em política específica ou orientação do Jurídico/Compliance.

Itens acima dos limites definidos deverão ser comunicados e submetidos à aprovação prévia da área responsável.

15.4. Brindes recebidos acima do limite

Quando a devolução for impossível, ofensiva ou inadequada, o item deverá ser entregue à área responsável para destinação institucional, sorteio, doação ou outra medida definida pela Área Incrível.

Área responsável: Compliance

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16. REGISTROS, DOCUMENTOS, CONTRATOS E CONTROLES INTERNOS

16.1. Registros precisos

Todos os registros da Área Incrível devem refletir a realidade de forma completa, clara e correta.

Isso inclui contratos, aditivos, propostas, notas fiscais, medições, relatórios, registros financeiros, documentos contábeis, indicadores, despesas, aprovações, atas, comunicações, controles operacionais e arquivos eletrônicos ou físicos.

16.2. Vedação a documentos falsos ou incompletos

É proibido:

  • a) falsificar documentos;
  • b) alterar informações;
  • c) manipular indicadores;
  • d) omitir dados relevantes;
  • e) registrar despesas em período incorreto;
  • f) aprovar medição sem lastro;
  • g) emitir ou aceitar nota fiscal sem correspondência real;
  • h) esconder riscos, contingências ou obrigações;
  • i) criar documentos para simular realidade inexistente.

16.3. Contratos e acordos

Nenhuma pessoa pode assumir obrigação, aprovar proposta, alterar condições comerciais, conceder desconto, contratar fornecedor, firmar parceria, aceitar responsabilidade ou assinar documento em nome de qualquer empresa da Área Incrível sem autorização formal e observância das alçadas aplicáveis.

16.4. Retenção e preservação de documentos

Documentos devem ser guardados pelo prazo legal, contratual ou definido em política interna.

Em caso de litígio, investigação, auditoria, fiscalização ou orientação do Jurídico/Compliance, documentos e registros relacionados deverão ser preservados.

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17. USO DE ATIVOS, RECURSOS TECNOLÓGICOS E MARCA DA ÁREA INCRÍVEL

17.1. Uso responsável de ativos

Ativos físicos, financeiros, tecnológicos, intelectuais, imobiliários, operacionais e reputacionais da Área Incrível devem ser utilizados de forma responsável, segura e vinculada a finalidades legítimas.

São exemplos de ativos:

  • a) imóveis;
  • b) obras;
  • c) galpões;
  • d) veículos;
  • e) máquinas;
  • f) equipamentos;
  • g) computadores;
  • h) celulares;
  • i) sistemas;
  • j) e-mails;
  • k) documentos;
  • l) bases de dados;
  • m) marcas;
  • n) informações estratégicas;
  • o) recursos financeiros;
  • p) propriedade intelectual.

17.2. Recursos tecnológicos

O uso de e-mails, computadores, celulares, redes, sistemas, plataformas, drives, softwares, senhas e acessos, deve observar as políticas de segurança da informação.

É proibido:

  • a) compartilhar senhas;
  • b) utilizar senha de outra pessoa;
  • c) instalar softwares sem autorização;
  • d) armazenar informações corporativas em contas pessoais;
  • e) enviar documentos confidenciais para e-mails particulares;
  • f) acessar conteúdo ilegal ou impróprio;
  • g) utilizar sistemas corporativos para fins incompatíveis com as atividades da Área Incrível.

17.3. Monitoramento

A Área Incrível poderá monitorar, acessar, preservar ou auditar informações armazenadas ou transmitidas por seus sistemas, equipamentos e plataformas, observada a legislação aplicável e as políticas internas.

17.4. Uso da marca

Marcas, logotipos, nomes comerciais, imagens institucionais, materiais de divulgação, fotografias, vídeos, documentos, apresentações e identidade visual da Área Incrível ou de suas empresas somente podem ser utilizados com autorização.

É proibido criar perfis, páginas, materiais, campanhas, documentos ou comunicações em nome da Área Incrível sem autorização.

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18. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

18.1. Informações confidenciais

São confidenciais todas as informações não públicas relacionadas à Área Incrível, suas empresas, clientes, colaboradores, fornecedores, parceiros, negócios, contratos, projetos, operações, estratégias, finanças, tecnologia, documentos, dados, preços, negociações, obras, empreendimentos, galpões, cargas, layouts, segurança, acessos e processos internos.

18.2. Dever de sigilo

Informações confidenciais somente podem ser acessadas, utilizadas ou compartilhadas quando houver necessidade legítima e autorização adequada.

O dever de sigilo permanece mesmo após o término do vínculo empregatício, contratual, societário ou comercial com a Área Incrível.

18.3. Proteção de dados pessoais

O tratamento de dados pessoais deve observar a legislação aplicável, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados, a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Área Incrível e demais políticas internas aplicáveis.

Todos devem tratar dados pessoais com finalidade legítima, necessidade, segurança, transparência e responsabilidade.

18.4. Dados pessoais sensíveis

Dados pessoais sensíveis exigem cuidado adicional, especialmente informações relacionadas a saúde, biometria, origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, vida sexual ou dados de crianças e adolescentes.

18.5. Encarregado/DPO

O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Área Incrível será:

Nome/área: .................

E-mail/canal: .................

18.6. Informações estratégicas e privilegiadas

É proibido utilizar ou divulgar informações estratégicas, confidenciais ou não públicas para benefício próprio ou de terceiros.

Essa regra se aplica, inclusive, a informações sobre:

  • a) compra ou venda de áreas;
  • b) empreendimentos ainda não divulgados;
  • c) alienação de ativos;
  • d) operações com fundos, CRIs, investidores ou financiadores;
  • e) negociações societárias;
  • f) novos negócios;
  • g) resultados financeiros;
  • h) clientes estratégicos;
  • i) contratos relevantes;
  • j) projetos, obras ou operações críticas.

18.7. Treinamentos e trilhas de aprendizado

A Área Incrível poderá promover treinamentos periódicos sobre este Código, suas políticas corporativas e temas específicos de integridade, proteção de dados, assédio, discriminação, segurança, concorrência, anticorrupção, conflitos de interesses e relacionamento com terceiros.

Os treinamentos de ética e compliance são obrigatórios para todos os colaboradores e serão realizados com periodicidade mínima anual, com registro em sistema corporativo, controle de frequência e emissão de certificado de conclusão. Novos colaboradores e prestadores deverão concluir o treinamento inicial em até 30 (trinta) dias do início das atividades. O não cumprimento reiterado poderá ser considerado infração disciplinar.

Os treinamentos poderão ser definidos por público, função, área, risco ou criticidade da atividade, incluindo colaboradores, lideranças, terceiros, prestadores, fornecedores e parceiros, quando aplicável.

A participação em treinamentos obrigatórios poderá ser registrada para fins de controle, evidência de ciência, trilha de aprendizado e governança. As faltas reiteradas, ou não participação possibilita que a empresa rescinda o contrato

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19. IMPRENSA, REDES SOCIAIS E COMUNICAÇÃO EXTERNA

19.1. Comunicação oficial

Somente pessoas formalmente autorizadas podem falar em nome da Área Incrível ou de suas empresas perante imprensa, redes sociais, órgãos públicos, associações, entidades setoriais, clientes, fornecedores, investidores ou público externo.

Área responsável pela comunicação institucional: .................

19.2. Redes sociais

O uso de redes sociais deve preservar a reputação da Área Incrível, a confidencialidade das informações, os dados pessoais, os direitos de imagem e o respeito a clientes, colaboradores, fornecedores, parceiros e comunidades.

19.3. Projetos, obras e operações

É proibido divulgar fotos, vídeos, documentos, informações ou detalhes de obras, empreendimentos, galpões, operações logísticas, cargas, clientes, contratos, reuniões, sistemas, negociações ou projetos sem autorização.

19.4. Opiniões pessoais

A Área Incrível respeita a liberdade de expressão. Contudo, manifestações pessoais não devem ser apresentadas como posição institucional do grupo.

Sempre que necessário, deve ficar claro que opiniões pessoais não representam a Área Incrível.

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20. AMBIENTE DE TRABALHO, RESPEITO E URBANIDADE

20.1. Postura profissional

Todas as relações na Área Incrível devem ser pautadas por respeito, educação, urbanidade, transparência, colaboração, boa-fé e responsabilidade.

Essa regra se aplica a interações presenciais, virtuais, escritas, verbais, internas e externas.

20.2. Condutas incompatíveis

Não são toleradas condutas como:

  • a) agressões físicas ou verbais;
  • b) intimidações;
  • c) ameaças;
  • d) humilhações;
  • e) exposição vexatória;
  • f) gritos, insultos ou ofensas;
  • g) comentários discriminatórios;
  • h) perseguições;
  • i) piadas ofensivas;
  • j) divulgação de boatos;
  • k) isolamento deliberado;
  • l) constrangimentos;
  • m) atitudes que comprometam ambiente seguro e respeitoso.

20.3. Feedback e cobrança

A Área Incrível valoriza feedbacks claros, cobranças justas e desenvolvimento de pessoas.

Cobrança por resultado não autoriza abuso, humilhação, exposição pública, ameaça, agressividade, desrespeito ou qualquer forma de violência.

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21. ASSÉDIO, IMPORTUNAÇÃO SEXUAL, DISCRIMINAÇÃO E VIOLÊNCIA

21.1. Tolerância zero

A Área Incrível não tolera assédio moral, assédio sexual, importunação sexual, discriminação, bullying, stalking, perseguição, violência física, psicológica, verbal, patrimonial ou virtual.

Em cumprimento à Lei 14.457/2022, a Área Incrível manterá canais de denúncia ativos e acessíveis a todos os colaboradores, realizará treinamentos periódicos sobre prevenção ao assédio e garantirá que a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA) funcione conforme as normas regulamentadoras aplicáveis. Denúncias de assédio serão tratadas com sigilo e não acarretarão represália ao denunciante.

21.2. Assédio moral

Assédio moral pode ocorrer por condutas abusivas, repetidas ou graves, que exponham pessoa a humilhação, constrangimento, isolamento, medo, desqualificação, perseguição ou degradação do ambiente de trabalho.

O assédio moral pode ocorrer entre superiores e subordinados, entre colegas, de subordinados contra superiores ou envolvendo terceiros.

21.3. Assédio sexual e importunação sexual

São proibidas condutas de conotação sexual indesejada, tais como:

  • a) insinuações;
  • b) convites insistentes;
  • c) mensagens inadequadas;
  • d) comentários sobre corpo ou aparência;
  • e) piadas sexuais;
  • f) toques não consentidos;
  • g) chantagens;
  • h) promessas de vantagem;
  • i) ameaças;
  • j) envio de imagens ou conteúdos íntimos;
  • k) qualquer comportamento sexual que gere constrangimento.

O consentimento, o respeito e a ausência de constrangimento são essenciais em qualquer interação.

21.4. Discriminação

É proibida qualquer discriminação baseada em:

  • a) raça;
  • b) cor;
  • c) etnia;
  • d) sexo;
  • e) gênero;
  • f) orientação sexual;
  • g) identidade de gênero;
  • h) religião;
  • i) crença;
  • j) idade;
  • k) deficiência;
  • l) nacionalidade;
  • m) origem social;
  • n) condição econômica;
  • o) estado civil;
  • p) condição de saúde;
  • q) aparência física;
  • r) maternidade, paternidade ou situação familiar;
  • s) qualquer outra característica pessoal.

21.5. Dever de denunciar

Situações de assédio, importunação, discriminação ou violência devem ser comunicadas pelos canais adequados.

A Área Incrível adotará medidas de apuração, proteção e responsabilização compatíveis com a gravidade do caso.

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22. DIVERSIDADE, INCLUSÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO

22.1. Diversidade

A Área Incrível valoriza trajetórias, experiências, origens, perspectivas, formações e características diversas.

A diversidade fortalece a inovação, melhora decisões, amplia repertórios e contribui para um ambiente mais humano e inteligente.

22.2. Inclusão

Inclusão significa criar condições para que pessoas possam participar, contribuir, aprender, crescer e serem respeitadas.

Todos devem contribuir para um ambiente livre de exclusão, preconceito, estereótipos, piadas ofensivas e barreiras injustificadas.

22.3. Desenvolvimento humano

A Área Incrível acredita que desenvolvimento técnico e comportamental é essencial para crescimento sustentável.

Cada pessoa deve assumir responsabilidade por sua evolução, buscar aprendizado e contribuir para o desenvolvimento de colegas e equipes.

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23. SAÚDE, SEGURANÇA, ÁLCOOL, DROGAS E ARMAS

23.1. Segurança inegociável

A segurança de pessoas, operações, clientes, visitantes, cargas, patrimônio e comunidades é inegociável.

Nenhuma meta, prazo, urgência, economia ou pressão por resultado justifica expor pessoas ou operações a riscos sem controles adequados.

23.2. Saúde e segurança do trabalho

Todos devem cumprir normas de saúde e segurança, utilizar EPIs e EPCs quando aplicável, seguir treinamentos, comunicar riscos e interromper atividades em caso de risco grave e iminente.

23.3. Álcool e drogas

É proibido trabalhar, acessar dependências ou executar atividades em nome da Área Incrível sob efeito de álcool, drogas ilícitas ou substâncias que comprometam a segurança, a capacidade de julgamento ou o desempenho da atividade.

23.4. Armas

É proibido portar armas de fogo, armas brancas ou instrumentos destinados à agressão nas dependências da Área Incrível, salvo hipóteses legalmente autorizadas e expressamente aprovadas pela área responsável.

23.5. Segurança patrimonial

Atividades de segurança patrimonial devem respeitar a legislação, os direitos humanos, a dignidade das pessoas, a proporcionalidade e os procedimentos internos aplicáveis.

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24. MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E COMUNIDADES

24.1. Responsabilidade ambiental

A Área Incrível valoriza o desenvolvimento sustentável e o uso responsável de recursos naturais.

Todos devem cumprir a legislação ambiental, reduzir desperdícios, destinar resíduos corretamente, respeitar licenças e adotar práticas que reduzam impactos ambientais.

24.2. Obras, operações e comunidades

Obras, empreendimentos, centros logísticos, galpões e operações devem respeitar vizinhos, comunidades, clientes, visitantes, colaboradores, prestadores e o entorno.

Devem ser observados cuidados relacionados a ruído, poeira, tráfego, resíduos, segurança, limpeza, comunicação e impacto local.

24.3. Bem-estar animal

A Área Incrível não tolera maus-tratos a animais em suas dependências, obras, operações, unidades ou atividades relacionadas.

24.4. ESG de verdade

Sustentabilidade deve ser prática real, não apenas discurso.

A Área Incrível busca decisões, rotinas e estruturas que respeitem recursos naturais, promovam eficiência e melhorem o ambiente para quem trabalha, mora, opera, visita ou circula em suas unidades e empreendimentos.

24.5. Inclusão social e reinserção produtiva

A Área Incrível poderá desenvolver, apoiar ou participar de programas de inclusão social, reinserção produtiva e empregabilidade, incluindo iniciativas voltadas a populações vulneráveis, pessoas em processo de reintegração social, capacitação profissional e geração de oportunidades dignas de trabalho.

Quando formalmente instituídos, programas como o Programa Reeducando ou iniciativas equivalentes deverão observar direitos humanos, dignidade no trabalho, segurança, não discriminação, conformidade legal, acompanhamento responsável e alinhamento com os valores da Área Incrível.

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25. TRABALHO INFANTIL, FORÇADO OU ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO

25.1. Proibição absoluta

A Área Incrível não tolera trabalho infantil irregular, trabalho forçado, degradante, análogo à escravidão ou qualquer prática que viole direitos humanos.

25.2. Cadeia de fornecedores

Fornecedores, prestadores, parceiros e terceiros devem assegurar que seus empregados, prepostos, subcontratados e representantes também observem essa proibição.

25.3. Comunicação de suspeitas

Qualquer suspeita de trabalho infantil irregular, trabalho forçado, trabalho degradante ou análogo à escravidão deve ser imediatamente comunicada ao Canal de Ética, Jurídico/Compliance ou área responsável.

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26. DOAÇÕES, PATROCÍNIOS, ASSOCIAÇÕES E MANIFESTAÇÕES POLÍTICAS OU RELIGIOSAS

26.1. Doações e patrocínios

Doações, patrocínios, apoios institucionais e contribuições devem ter finalidade legítima, aprovação adequada, documentação, transparência e compatibilidade com os valores da Área Incrível.

É proibido utilizar doações ou patrocínios para ocultar vantagem indevida, favorecimento, conflito de interesses ou pagamento ilícito.

26.2. Associações e entidades

A Área Incrível poderá participar de associações, entidades setoriais, organizações empresariais, fóruns técnicos e iniciativas coletivas legítimas.

Essa participação deve observar transparência, autorização adequada e respeito à legislação concorrencial.

26.3. Manifestações políticas e religiosas

A Área Incrível respeita convicções políticas, religiosas e filosóficas individuais.

Contudo, não é permitido utilizar marca, recursos, dependências, canais, sistemas, uniformes, cargos ou a imagem da Área Incrível para promoção política, partidária ou religiosa sem autorização.

26.4. Doações políticas

Doações políticas em nome da Área Incrível ou de suas empresas somente poderão ocorrer se permitidas pela legislação vigente, formalmente aprovadas e devidamente registradas.

É vedada à Área Incrível e às suas subsidiárias a realização de doações, contribuições ou patrocínios a partidos políticos, candidatos ou campanhas eleitorais, nos termos do art. 81 da Lei 9.504/1997 e da Lei 13.488/2017. Qualquer participação em eventos de natureza político-eleitoral deverá ser previamente aprovada pela Diretoria Jurídica.

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27. CANAL DE ÉTICA, DÚVIDAS E DENÚNCIAS

27.1. Canais disponíveis

Dúvidas, suspeitas ou relatos de violação à lei, a este Código, a políticas internas, contratos ou valores da Área Incrível podem ser encaminhados pelos seguintes canais:

Canal de Ética: .................

E-mail: .................

Telefone: .................

Site/Plataforma: .................

Área responsável: .................

Toda e qualquer denúncia aberta será tratada exclusivamente por uma assessoria externa independente, que tratará a ocorrência, realizará levantamento de dados, informações e fatos, poderá ouvir pessoas, solicitar documentos etc., garantindo não somente a lisura do procedimento, como um retorno ao denunciante sobre o andamento daquele chamado.

27.2. Situações que devem ser comunicadas

Devem ser comunicadas situações como:

  • a) corrupção, suborno ou vantagem indevida;
  • b) fraude, furto, roubo ou desvio;
  • c) assédio, discriminação ou violência;
  • d) conflito de interesses;
  • e) vazamento de informações;
  • f) uso indevido de dados pessoais;
  • g) irregularidades em contratos, notas fiscais, medições ou pagamentos;
  • h) descumprimento de normas de segurança;
  • i) trabalho infantil, forçado ou análogo à escravidão;
  • j) danos ambientais;
  • k) retaliação;
  • l) qualquer violação deste Código.

27.3. Confidencialidade e anonimato

Os relatos serão tratados com confidencialidade, dentro dos limites legais e das necessidades de apuração.

Quando disponível, o Canal de Ética permitirá denúncias anônimas.

27.4. Colaboração com apurações

Todos devem colaborar com apurações internas, fornecendo informações verdadeiras, completas e de boa-fé.

É proibido destruir documentos, apagar mensagens, combinar versões, intimidar pessoas, omitir fatos ou dificultar investigações.

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28. NÃO RETALIAÇÃO

A Área Incrível não tolera qualquer forma de retaliação contra quem, de boa-fé:

  • a) fizer denúncia;
  • b) apresentar dúvida;
  • c) relatar preocupação;
  • d) recusar prática irregular;
  • e) colaborar com apuração;
  • f) participar de investigação interna.

Retaliação inclui ameaça, perseguição, isolamento, exposição, punição indevida, alteração injustificada de função, prejuízo profissional, intimidação, constrangimento ou qualquer tratamento desfavorável em razão do relato.

A retaliação é violação grave deste Código.

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29. APURAÇÃO DE DENÚNCIAS E GESTÃO DE CONSEQUÊNCIAS

29.1. Apuração

As denúncias serão apuradas com imparcialidade, confidencialidade, proporcionalidade, responsabilidade e respeito às pessoas envolvidas.

A apuração poderá envolver, conforme o caso, Jurídico/Compliance, RH/Gente e Gestão, Auditoria, Diretoria, Comitê de Ética, consultorias externas ou especialistas.

O processo disciplinar deverá ser concluído em até 30 (trinta) dias contados da abertura formal do caso, salvo complexidade devidamente justificada por escrito, podendo ser prorrogado por igual período mediante deliberação do Comitê de Ética. O investigado será informado da conclusão e da sanção aplicada no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a decisão.

29.2. Direito de manifestação

As pessoas envolvidas poderão ser ouvidas, sempre que aplicável, antes da conclusão da apuração e da adoção de medidas.

29.3. Consequências para colaboradores

Violações a este Código poderão resultar, conforme a gravidade, em:

  • a) orientação;
  • b) treinamento;
  • c) advertência verbal;
  • d) advertência formal;
  • e) suspensão;
  • f) desligamento sem justa causa;
  • g) desligamento por justa causa, quando aplicável;
  • h) comunicação às autoridades competentes;
  • i) medidas judiciais cabíveis.

Para infrações classificadas como gravíssimas — incluindo fraude, corrupção, assédio sexual, discriminação, violação grave de dados pessoais e desvio de recursos —, a sanção de desligamento por justa causa deverá ser aplicada de forma imediata após a conclusão do processo disciplinar, respeitada a imediatividade exigida pela jurisprudência do TST. A demora injustificada entre a ciência do fato e a aplicação da sanção pode configurar perdão tácito e invalidade da justa causa (CLT, art. 482; Súmula 77 TST).

O descumprimento deste Código, das políticas internas, dos contratos ou da legislação aplicável poderá acarretar medidas disciplinares, inclusive desligamento por justa causa quando aplicável, observada a gravidade da conduta, a legislação vigente, os procedimentos internos e o direito de manifestação.

29.4. Consequências para terceiros

Para fornecedores, prestadores, parceiros, representantes, corretores, consultores e terceiros, violações poderão resultar, conforme o caso, em:

  • a) orientação formal;
  • b) exigência de plano de ação;
  • c) suspensão de atividades;
  • d) bloqueio de acesso;
  • e) glosa ou retenção, quando contratualmente prevista;
  • f) multa contratual;
  • g) rescisão contratual;
  • h) exclusão da base de fornecedores;
  • i) indenização por perdas e danos;
  • j) comunicação às autoridades competentes;
  • k) medidas judiciais cabíveis.

29.5. Proporcionalidade

As medidas adotadas deverão considerar a gravidade da conduta, o dano causado, o risco gerado, a reincidência, a intenção, a cooperação na apuração e as normas legais e contratuais aplicáveis.

29.6. Matriz orientativa de gravidade e consequências

A aplicação de medidas disciplinares ou contratuais deverá considerar a gravidade da conduta, o dano causado, o risco gerado, a intenção, a reincidência, o histórico da pessoa ou terceiro envolvido, a função exercida, o grau de cooperação na apuração e as normas legais e contratuais aplicáveis.

A matriz abaixo possui caráter orientativo e não impede a adoção de medida diversa quando o caso concreto exigir providência mais adequada, proporcional ou imediata:

Nível

Exemplos de conduta

Possíveis consequências

Leve

Descumprimento pontual de procedimento, atraso ou falha sem dano relevante, conduta isolada de baixo risco.

Orientação, reforço de treinamento, advertência verbal ou formal.

Moderada

Reincidência, descumprimento de procedimento com impacto operacional, falha de comunicação relevante, desatenção a controles internos.

Advertência formal, plano de ação, treinamento obrigatório, suspensão ou medidas contratuais proporcionais.

Grave

Violação relevante de segurança, confidencialidade, conflito de interesses omitido, desrespeito grave, não cooperação com apuração, descumprimento contratual relevante.

Suspensão, desligamento sem justa causa ou por justa causa quando aplicável, bloqueio de acesso, rescisão contratual, glosas, multas e indenizações.

Gravíssima

Fraude, corrupção, assédio, discriminação, violência, vazamento intencional, falsidade documental, trabalho infantil irregular, trabalho forçado ou análogo à escravidão, risco grave à vida ou à integridade.

Desligamento por justa causa quando aplicável, rescisão imediata, exclusão de fornecedor, indenização, comunicação às autoridades e medidas judiciais cabíveis.

Documento

30. GOVERNANÇA, ATUALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CÓDIGO

30.1. Responsabilidade pela gestão do Código

A gestão deste Código será de responsabilidade de:

Área responsável: .................

Com apoio de:

  • a) Jurídico/Compliance;
  • b) RH/Gente e Gestão;
  • c) Diretoria;
  • d) Comitê de Ética, quando instituído;
  • e) demais áreas envolvidas, conforme o caso.

30.2. Comitê de Ética

A Área Incrível poderá instituir Comitê de Ética para:

  • a) orientar sobre interpretação deste Código;
  • b) avaliar situações complexas;
  • c) acompanhar apurações relevantes;
  • d) recomendar medidas;
  • e) deliberar sobre casos omissos;
  • f) propor atualizações;
  • g) fortalecer a cultura de integridade.

30.3. Revisão periódica

Este Código será revisado periodicamente ou sempre que houver alteração relevante na legislação, estrutura da Área Incrível, riscos das operações, governança interna ou necessidades institucionais.

30.4. Vigência

Este Código entra em vigor na data de sua aprovação e substitui normas, códigos ou disposições internas anteriores que tratem dos mesmos temas, salvo políticas específicas que o complementem.

Documento

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este Código representa o compromisso da Área Incrível com ética, integridade, respeito, qualidade, segurança, governança e crescimento sustentável.

Ele não constitui promessa de permanência, garantia de continuidade contratual, alteração de regime jurídico, vínculo empregatício ou direito adquirido.

O não cumprimento deste Código poderá acarretar medidas disciplinares, contratuais e legais cabíveis, inclusive desligamento por justa causa quando aplicável, sempre observados a legislação vigente, a gravidade da conduta, a proporcionalidade e o direito de manifestação.

O conteúdo deste Código poderá ser atualizado periodicamente, conforme evolução da legislação, dos riscos, da estrutura do grupo e das necessidades institucionais.

Todos aqueles que fazem parte do ecossistema da Área Incrível são responsáveis por viver estes princípios na prática.

Área Incrível

Lugar de gente incrível.

Construímos o que permanece.