Área Incrível

Política de Qualidade

Nosso compromisso com padrões e melhoria contínua.

Início
Documento

Controle de revisão de versão

Versão

Data

Natureza da revisão

Principais alterações

v0.1 prod

Junho de 2026

Versão inicial para distribuição interna

Criação inicial da Política de Qualidade

Documento

1. OBJETIVO DA POLÍTICA

Esta Política estabelece os padrões mínimos de qualidade, segurança, conformidade, documentação, entrega, aceite, garantia, relacionamento operacional e responsabilidade aplicáveis à prestação de serviços e ao fornecimento de materiais, produtos, insumos, equipamentos e soluções contratados por qualquer empresa da Área Incrível.

O objetivo é garantir que toda contratação seja executada com método, clareza, responsabilidade, rastreabilidade, segurança, transparência, qualidade e respeito às condições pactuadas.

Na Área Incrível, qualidade não é apenas entregar. Qualidade é entregar corretamente, no padrão contratado, com segurança, documentação, previsibilidade, responsabilidade e compromisso com a continuidade dos negócios.

Esta Política reflete o nosso jeito de fazer negócios: crescer com governança, senso de urgência, responsabilidade financeira e qualidade, sem atalhos que comprometam pessoas, clientes, operações, fornecedores, comunidades, patrimônio ou reputação.

Documento

2. NATUREZA DA POLÍTICA

2.1. Esta Política não substitui contratos

Esta Política não substitui contrato, proposta aprovada, pedido de compra, ordem de serviço, anexo técnico/comercial, nota fiscal, termo de aceite, aditivo ou qualquer outro documento específico da contratação.

As condições comerciais específicas de cada contratação deverão constar do instrumento próprio aplicável, incluindo, quando necessário, objeto, escopo, preço, prazo, local de execução, forma de pagamento, critérios de medição, critérios de aceite, entregáveis, responsabilidades específicas, garantias, obrigações documentais, penalidades contratuais, regras de reajuste e hipóteses de rescisão.

2.2. Função desta Política

Esta Política funciona como documento de governança operacional e padrão mínimo de qualidade para fornecedores, prestadores de serviços, parceiros e terceiros contratados pela Área Incrível.

2.3. Aplicação subsidiária

Na ausência de regra específica no contrato, pedido de compra, proposta aprovada, anexo técnico/comercial, ordem de serviço ou documento equivalente, esta Política poderá ser utilizada como referência de padrão mínimo de qualidade, execução, aceite, documentação, segurança e responsabilidade.

2.4. Inexistência de vínculo empregatício

A aplicação desta Política a prestadores de serviços, fornecedores, parceiros, subcontratados, representantes ou terceiros não caracteriza subordinação, pessoalidade, exclusividade, controle de jornada, vínculo empregatício ou integração à estrutura funcional da Área Incrível.

O acompanhamento realizado pela Área Incrível terá natureza contratual, técnica, operacional, comercial, de qualidade, segurança e conformidade, voltado ao controle de resultados, entregáveis, prazos, riscos e obrigações assumidas.

Documento

3. ABRANGÊNCIA

Esta Política aplica-se a todos os fornecedores, prestadores de serviços, parceiros comerciais e terceiros que forneçam bens, materiais, insumos, produtos, equipamentos, serviços ou soluções a qualquer empresa da Área Incrível.

Incluem-se, entre outros, fornecedores de materiais, prestadores de serviços pessoas jurídicas, empreiteiros, subempreiteiros, consultores técnicos, empresas de engenharia, arquitetura, projetos, manutenção, facilities, segurança, transportadores, operadores logísticos, fornecedores de tecnologia, empresas de vendas, corretores, representantes comerciais, parceiros estratégicos, subcontratados autorizados e empresas que atuem em obras, empreendimentos, galpões, centros logísticos, escritórios, operações ou unidades da Área Incrível.

Esta Política também deverá ser observada pelas áreas internas responsáveis pela contratação, acompanhamento, medição, aceite, pagamento, fiscalização e gestão de fornecedores e prestadores.

Documento

4. PRINCÍPIOS DA QUALIDADE NA ÁREA INCRÍVEL

4.1. Fazer do jeito certo

Fazer do jeito certo significa contratar, executar, entregar, medir, documentar e encerrar cada fornecimento ou prestação de serviço com clareza, segurança, integridade e responsabilidade. Não se considera adequada uma entrega que, embora concluída rapidamente, gere risco, retrabalho, insegurança, descumprimento contratual, informalidade, prejuízo ao cliente ou perda de confiança.

4.2. Método, clareza e responsabilidade

Toda contratação deve ter método, escopo claro, responsabilidades definidas, comunicação objetiva e registros adequados. A Área Incrível valoriza processos padronizados, ritos de acompanhamento, indicadores, evidências, melhoria contínua e governança.

4.3. Segurança inegociável

A segurança das pessoas, operações, clientes, visitantes, cargas, patrimônio, comunidades e meio ambiente é prioridade absoluta. Nenhuma entrega, urgência, economia, prazo, meta ou pressão comercial justifica colocar pessoas ou operações em risco.

4.4. Transparência e rastreabilidade

Informações, propostas, medições, relatórios, notas fiscais, evidências, registros fotográficos, comunicações, aprovações e documentos devem ser claros, rastreáveis e compatíveis com a realidade.

4.5. Qualidade no detalhe

A qualidade deve estar presente em todas as etapas da relação: cadastro, contratação, mobilização, execução, acompanhamento, entrega, aceite, faturamento, correção de falhas, garantia e encerramento.

4.6. Responsabilidade financeira

Fornecimentos e serviços devem ser executados com responsabilidade financeira, evitando desperdícios, retrabalhos, cobranças indevidas, custos ocultos, medições incorretas, uso inadequado de recursos ou falhas que gerem prejuízos.

4.7. Continuidade operacional

Nas atividades de logística, obras, centros industriais, operações críticas, manutenção, tecnologia, segurança, atendimento a clientes ou serviços recorrentes, os fornecedores e prestadores devem atuar de forma a preservar a continuidade, a previsibilidade e a confiabilidade da operação.

Documento

5. CADASTRO, HOMOLOGAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO DE FORNECEDORES

Fornecedores e prestadores deverão ser cadastrados e avaliados conforme os procedimentos definidos pela Área Incrível antes do início da contratação, salvo situações excepcionais devidamente autorizadas.

Poderão ser exigidos, conforme a natureza, o valor, a criticidade e o risco da contratação, documentos cadastrais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, técnicos, ambientais, de segurança, apólices de seguro, relação de empregados, prepostos ou subcontratados, dados bancários em nome da pessoa jurídica contratada e comprovação de ciência ou aceite do Código de Ética e Normas de Conduta, inclusive por cláusula contratual, cadastro, aceite eletrônico ou termo próprio, conforme aplicável.

O fornecedor ou prestador deverá manter seus dados e documentos atualizados durante toda a relação com a Área Incrível. A apresentação de documento falso, incompleto, adulterado, vencido ou incompatível com a realidade poderá ensejar rejeição do cadastro, suspensão da contratação, rescisão contratual e adoção de medidas legais cabíveis.

Documento

6. AVALIAÇÃO PRÉVIA E INTEGRIDADE DE TERCEIROS

A Área Incrível poderá realizar avaliação prévia e periódica de integridade, reputação, capacidade técnica, situação fiscal, trabalhista, ambiental, regulatória, financeira, operacional e jurídica de fornecedores, prestadores e parceiros.

Deverão receber atenção especial as contratações que envolvam órgãos públicos, obras e atividades de engenharia, operação logística, armazenagem, transporte, segurança patrimonial, controle de acesso, tecnologia, tratamento de dados pessoais, meio ambiente, mão de obra intensiva, subcontratação, valores relevantes, operações críticas, saúde e segurança, relacionamento direto com clientes ou representação da Área Incrível perante terceiros.

Não deverão ser contratados fornecedores ou prestadores que apresentem indícios relevantes de fraude, corrupção, trabalho infantil irregular, trabalho forçado, degradante ou análogo à escravidão, descumprimento ambiental grave, irregularidade fiscal ou trabalhista relevante, incapacidade técnica, ausência de licenças obrigatórias, conduta incompatível com o Código de Ética, reputação incompatível com os padrões da Área Incrível ou conflito de interesses não declarado.

Documento

7. CONTRATAÇÃO, ALÇADAS E AUTORIZAÇÕES

Toda contratação deverá observar o fluxo de aprovação, as alçadas, os responsáveis e os procedimentos definidos pela Área Incrível. Nenhum serviço, fornecimento, entrega, mobilização, instalação, transporte, início de obra, manutenção ou atividade poderá ser iniciado sem autorização formal da área competente, salvo exceção expressamente aprovada.

São vedadas contratações informais, verbais ou sem documentação mínima suficiente. A urgência operacional não afasta a necessidade de registro, aprovação, rastreabilidade e formalização adequada da contratação.

Somente pessoas formalmente autorizadas podem negociar, aprovar, alterar, contratar, aditar, rescindir, receber, medir ou aceitar serviços e materiais em nome da Área Incrível.

Alterações de escopo, valores, prazos, quantidades, especificações, equipe, metodologia, local de entrega ou condições comerciais somente serão válidas quando formalmente aprovadas pelas pessoas autorizadas. A execução de serviços adicionais sem autorização formal poderá não gerar direito a pagamento.

Documento

8. ESCOPO, ENTREGÁVEIS E CRITÉRIOS DE ACEITE

Toda contratação deverá conter descrição clara do objeto, atividades incluídas, atividades excluídas, responsabilidades, prazos, padrões técnicos, materiais, equipamentos, entregáveis e critérios de qualidade. Escopos genéricos, incompletos ou ambíguos deverão ser ajustados antes do início da execução.

Os entregáveis deverão observar o contrato, pedido de compra, proposta aprovada, ordem de serviço, anexo técnico/comercial, memorial descritivo, projeto, especificação técnica, norma aplicável ou orientação formal da área responsável.

O aceite poderá depender de verificação técnica, conferência documental, validação de qualidade, teste, vistoria, medição, aprovação formal, assinatura de responsável autorizado ou outro procedimento definido pela Área Incrível. O recebimento físico de material, a presença de equipe no local, a execução parcial do serviço, a emissão de nota fiscal ou o decurso de prazo sem manifestação expressa não implicam aceite automático, salvo previsão contratual específica.

Documento

9. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

O prestador é responsável por organizar tecnicamente sua atividade, seus meios de execução, sua equipe, seus equipamentos, seus métodos, seus controles e sua operação, observados o escopo, os prazos, os padrões de qualidade, as normas de segurança e as obrigações assumidas.

A execução dos serviços deverá respeitar a autonomia técnica e operacional do prestador, sem prejuízo do direito da Área Incrível de acompanhar entregáveis, qualidade, prazos, segurança, conformidade, riscos e resultados. Esse acompanhamento não representa subordinação, controle de jornada ou ingerência na organização interna do prestador.

A Área Incrível poderá indicar responsáveis pela interface contratual, técnica, operacional ou administrativa da contratação, com finalidade de acompanhar o escopo, facilitar comunicação, registrar pendências, validar entregas e assegurar alinhamento com os padrões contratados.

Documento

10. FORNECIMENTO DE MATERIAIS, PRODUTOS E INSUMOS

Materiais, produtos, equipamentos e insumos deverão atender às especificações contratadas, normas técnicas, padrões de qualidade, quantidades, prazos e condições aprovadas. O fornecedor deverá garantir procedência lícita, regularidade fiscal, documentação adequada, conformidade técnica e segurança dos materiais fornecidos.

A entrega deverá ocorrer no local, prazo, horário, condição logística e forma definidos no pedido, contrato, proposta, ordem de compra ou documento equivalente, observadas as regras de acesso, segurança, carga, descarga, armazenamento, circulação, limpeza e organização do local.

Documento

11. QUALIDADE, NÃO CONFORMIDADES, VÍCIOS E RETRABALHO

Fornecedores e prestadores deverão executar suas obrigações com qualidade, zelo, técnica adequada, segurança, responsabilidade e conformidade com o contratado. A qualidade esperada envolve o resultado final, a forma de execução, a organização, a documentação, a comunicação, a segurança e o respeito aos procedimentos aplicáveis.

São exemplos de não conformidade: entrega fora de especificação, atraso injustificado, vício, defeito, falha técnica, material divergente, serviço incompleto, documentação incorreta, descumprimento de norma de segurança, falha ambiental, medição sem lastro, ausência de evidências, equipe não autorizada, subcontratação sem aprovação e comunicação insuficiente sobre riscos, atrasos ou impedimentos.

Identificada não conformidade de responsabilidade do fornecedor ou prestador, este deverá corrigir, substituir, complementar, refazer ou reparar o item afetado sem custo adicional à Área Incrível, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.

Documento

12. MEDIÇÕES, ACOMPANHAMENTO E INDICADORES

Quando aplicável, os serviços serão medidos conforme critérios definidos no contrato, pedido, ordem de serviço, anexo técnico/comercial, documento equivalente ou procedimento interno. As medições deverão refletir serviços efetivamente executados, materiais efetivamente fornecidos, etapas concluídas ou entregáveis aceitos.

A Área Incrível poderá acompanhar indicadores relacionados a prazo, qualidade, segurança, conformidade documental, retrabalho, produtividade, custo, atendimento, reincidência de falhas, sustentabilidade, satisfação de clientes internos ou externos e aderência a indicadores de entrega.

Documento

13. NOTAS FISCAIS, DOCUMENTOS DE COBRANÇA E PAGAMENTOS

Notas fiscais deverão ser emitidas conforme os dados corretos da empresa contratante, o objeto contratado, pedido de compra, medição aprovada, local de prestação, retenções aplicáveis e legislação vigente. A descrição da nota fiscal deverá ser compatível com o serviço prestado ou material fornecido, evitando descrições genéricas ou incompatíveis.

O pagamento dependerá do atendimento das condições contratuais e documentais aplicáveis, incluindo execução válida, entrega comprovada, aceite, medição aprovada, regularidade documental, nota fiscal correta, ausência de bloqueios, cumprimento das obrigações acessórias e aprovação pelas áreas responsáveis.

Pagamentos deverão ser realizados, preferencialmente, em conta bancária de titularidade da pessoa jurídica contratada, salvo exceção formalmente aprovada pela Área Incrível.

Documento

14. GARANTIAS E RESPONSABILIDADES

O fornecedor ou prestador responde por danos, falhas, vícios, defeitos, atrasos, prejuízos, irregularidades, acidentes, autuações e descumprimentos decorrentes de sua atuação, de seus empregados, prepostos, subcontratados, representantes ou parceiros.

Serviços, materiais, produtos e equipamentos deverão observar garantias legais, contratuais e técnicas aplicáveis. Danos causados a bens, instalações, equipamentos, materiais, veículos, documentos, sistemas, pessoas, operações, cargas, clientes, visitantes, vizinhos ou terceiros deverão ser reparados ou indenizados pelo responsável.

Documento

15. SUBCONTRATAÇÃO

A subcontratação somente será permitida quando autorizada por escrito pela Área Incrível, salvo previsão contratual específica. A autorização de subcontratação não afasta a responsabilidade integral do fornecedor ou prestador principal pelo cumprimento das obrigações contratuais, legais, fiscais, trabalhistas, previdenciárias, ambientais, técnicas, de segurança, qualidade e integridade.

A cadeia de subcontratação deverá ser rastreável, quando aplicável. A Área Incrível poderá exigir documentos, cadastros, treinamentos, seguros, registros, certificados e comprovações relativas aos subcontratados. É vedada a utilização de subcontratados que não possuam capacidade técnica, regularidade mínima, licenças obrigatórias, condições de segurança ou aderência aos padrões da Área Incrível.

Documento

16. GESTÃO DE EMPREITEIROS E MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA

16.1. Homologação obrigatória

Empreiteiros, subempreiteiros, prestadores de mão de obra, empresas terceirizadas e terceiros operacionais deverão passar por homologação prévia compatível com o risco, valor e criticidade da contratação, incluindo documentação trabalhista e fiscal, comprovação de regularidade da equipe, capacidade técnica, histórico de acidentes e demais documentos aplicáveis.

16.2. Subcontratação e rastreabilidade da cadeia

O empreiteiro ou prestador principal não poderá repassar, transferir ou subcontratar serviços sem aprovação formal da Área Incrível. A cadeia de subcontratação deverá ser rastreável e documentada, com identificação das empresas e trabalhadores autorizados, quando aplicável.

16.3. Segurança do trabalho como condição central

A entrada e permanência de empreiteiros, subempreiteiros e equipes terceirizadas em obras, galpões, centros logísticos ou unidades da Área Incrível dependerá do cumprimento das normas de segurança do trabalho, integração prévia, treinamentos obrigatórios, uso de EPIs e EPCs, documentação de segurança e direito de paralisação de atividades em caso de risco.

16.4. Controle de presença e acesso

Poderá ser exigida lista de trabalhadores autorizados por obra ou unidade, identificação obrigatória, controle de acesso físico por portaria, crachá, registro, integração e demais meios de segurança aplicáveis, sempre com finalidade de proteção de pessoas, patrimônio, operações e conformidade.

16.5. Responsabilidade legal, contratual e operacional

Cada fornecedor, empreiteiro ou prestador permanece responsável por seus empregados, prepostos, subcontratados e obrigações legais, fiscais, trabalhistas, previdenciárias, ambientais, de segurança e contratuais. A Área Incrível poderá auditar, fiscalizar e exigir evidências de conformidade em campo, sem que isso caracterize subordinação, vínculo empregatício ou gestão direta da equipe do prestador.

Documento

17. SEGURANÇA DO TRABALHO, EPIs E ACESSO A UNIDADES

Fornecedores e prestadores devem cumprir a legislação de saúde e segurança do trabalho, normas regulamentadoras, procedimentos internos aplicáveis, regras da unidade e orientações de segurança relacionadas ao escopo contratado. É responsabilidade do fornecedor ou prestador garantir fornecimento, uso, conservação, fiscalização e substituição de EPIs e EPCs necessários à execução segura das atividades.

O acesso a dependências da Área Incrível poderá depender de cadastro prévio, autorização, identificação, integração de segurança, apresentação de documentos, uso de crachá ou credencial, cumprimento de regras locais, liberação de veículos, máquinas ou equipamentos e comprovação de treinamentos obrigatórios.

Qualquer atividade que ofereça risco grave e iminente poderá ser interrompida pela Área Incrível ou pelo próprio fornecedor/prestador até que a situação seja regularizada.

Documento

18. MEIO AMBIENTE, RESÍDUOS E LIMPEZA

Fornecedores e prestadores devem cumprir a legislação ambiental, licenças, autorizações, normas técnicas, procedimentos internos e exigências aplicáveis à atividade contratada. Resíduos gerados deverão ser segregados, acondicionados, armazenados, transportados e destinados corretamente, conforme legislação, contrato e procedimentos da unidade.

O fornecedor ou prestador deverá manter o local de execução limpo, organizado, seguro e livre de riscos desnecessários, removendo materiais, resíduos, sobras, embalagens, equipamentos e estruturas temporárias ao final da atividade, salvo orientação diversa.

Documento

19. CONDUTA EM OBRAS, UNIDADES, CLIENTES, VIZINHOS E COMUNIDADES

Equipes de fornecedores e prestadores devem agir com respeito, educação, urbanidade, discrição e profissionalismo em todas as interações com colaboradores, clientes, visitantes, vizinhos, comunidades, autoridades, prestadores e demais terceiros.

São proibidos assédio, discriminação, agressões, ameaças, uso de álcool ou drogas, porte irregular de armas, exposição indevida de informações, divulgação não autorizada de imagens ou dados, danos ao patrimônio, descarte irregular de resíduos, comércio informal não autorizado, permanência em áreas não autorizadas e abordagem indevida a clientes, vizinhos ou visitantes.

Documento

20. CONFIDENCIALIDADE OPERACIONAL E COMUNICAÇÃO EXTERNA

São confidenciais as informações não públicas relacionadas a obras, projetos, clientes, operações, contratos, preços, negociações, layouts, processos, sistemas, cargas, segurança, acessos, tecnologias, documentos, estratégias, medições, relatórios e demais informações da Área Incrível.

Fornecedores, prestadores, parceiros e terceiros deverão manter sigilo sobre as informações acessadas em razão da relação com a Área Incrível. Fornecedores e prestadores não podem falar com imprensa, divulgar informações, publicar imagens, emitir comunicados, criar conteúdos em redes sociais ou utilizar marcas da Área Incrível sem autorização formal.

Documento

21. PROTEÇÃO DE DADOS E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

Quando a contratação envolver tratamento de dados pessoais, o fornecedor ou prestador deverá observar a legislação aplicável, as instruções da Área Incrível, as finalidades autorizadas e as medidas adequadas de segurança. Dados de clientes, colaboradores, fornecedores, parceiros, visitantes, leads, compradores, locatários, usuários, motoristas, prestadores ou terceiros somente poderão ser tratados para finalidades legítimas e relacionadas ao contrato.

Qualquer incidente envolvendo dados pessoais ou informações confidenciais deverá ser comunicado imediatamente à Área Incrível. Ao término da contratação, o fornecedor ou prestador deverá devolver, eliminar ou manter informações e dados conforme orientação da Área Incrível, contrato e legislação aplicável.

Documento

22. TRABALHO INFANTIL, IRREGULAR OU ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO

A Área Incrível não admite trabalho infantil irregular, trabalho forçado, degradante, análogo à escravidão ou qualquer prática que viole direitos humanos. Fornecedores e prestadores devem assegurar que seus empregados, prepostos, subcontratados, representantes e parceiros também observem essa proibição.

Documento

23. ANTICORRUPÇÃO E CONDUTA ÉTICA

Fornecedores, prestadores, parceiros e terceiros deverão observar o Código de Ética e Normas de Conduta da Área Incrível no que for compatível com a natureza da relação contratual. É proibido oferecer, prometer, solicitar, pagar, receber ou autorizar qualquer vantagem indevida relacionada à contratação, execução, medição, aceite, pagamento, fiscalização ou renovação de contratos com a Área Incrível.

Todos os pagamentos, reembolsos, notas fiscais, despesas, medições, comissões e cobranças deverão possuir lastro real, documentação adequada e registro transparente. Conflitos de interesses reais, potenciais ou aparentes deverão ser comunicados à Área Incrível.

Documento

24. INCIDENTES, NÃO CONFORMIDADES E PLANO DE AÇÃO

Incidentes, acidentes, riscos, falhas, atrasos, não conformidades, violações de segurança, danos ambientais, problemas de qualidade, conflitos com terceiros ou eventos relevantes deverão ser comunicados imediatamente à Área Incrível.

Quando solicitado, o fornecedor ou prestador deverá apresentar plano de ação contendo descrição do problema, causa provável ou causa raiz, medidas imediatas, medidas corretivas, medidas preventivas, responsáveis, prazos e evidências de conclusão.

Documento

25. AUDITORIAS, INSPEÇÕES E VERIFICAÇÕES

A Área Incrível poderá realizar auditorias, inspeções, visitas técnicas, conferências documentais, avaliações de qualidade, verificações de segurança e revisões de conformidade relacionadas aos fornecedores e prestadores. Fornecedores e prestadores deverão cooperar com auditorias e verificações, disponibilizando documentos, registros, evidências, informações e acesso às áreas relacionadas à execução contratual, dentro dos limites legais e contratuais.

Documento

26. PENALIDADES COMERCIAIS, SUSPENSÃO E RESCISÃO

O descumprimento desta Política, do contrato, pedido de compra, proposta aprovada, ordem de serviço, anexo técnico/comercial, Código de Ética ou legislação aplicável poderá ensejar orientação formal, advertência, exigência de correção, plano de ação, rejeição de materiais ou serviços, suspensão de atividades, bloqueio de acesso, glosa, retenção de pagamento quando prevista contratualmente, multa, rescisão, indenização, exclusão da base de fornecedores, comunicação às autoridades e medidas judiciais cabíveis.

As medidas deverão observar a gravidade da conduta, o risco gerado, o dano causado, a reincidência, a urgência, a cooperação do fornecedor ou prestador, a previsão contratual e a legislação aplicável.

Documento

27. RELAÇÃO COM O CÓDIGO DE ÉTICA E NORMAS DE CONDUTA

Esta Política complementa o Código de Ética e Normas de Conduta da Área Incrível. Enquanto o Código estabelece princípios de ética, integridade, comportamento, relacionamento, anticorrupção, respeito, confidencialidade e governança, esta Política disciplina os padrões de qualidade, segurança, execução, fornecimento, aceite, documentação, medição, responsabilidade operacional e tratamento de não conformidades.

Documento

28. RELAÇÃO COM CONTRATOS, PEDIDOS DE COMPRA E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

As condições específicas de cada contratação deverão constar dos instrumentos próprios, tais como contrato, pedido de compra, proposta aprovada, ordem de serviço, anexo técnico/comercial, aditivo, memorial descritivo, projeto, termo de aceite, nota fiscal e demais documentos aplicáveis.

Salvo previsão específica em sentido diverso, em caso de conflito entre documentos, deverá ser observada a seguinte ordem de prevalência: aditivo contratual específico; contrato assinado entre as partes; documento complementar específico; pedido de compra aprovado; proposta comercial aprovada; termo de aceite ou medição aprovada; Código de Ética e Normas de Conduta da Área Incrível, para temas de ética, integridade, conduta, anticorrupção, conflito de interesses, confidencialidade e relacionamento com terceiros; esta Política, para temas de qualidade, execução, fornecimento, aceite, medição, segurança operacional e não conformidades; demais políticas corporativas aplicáveis; e nota fiscal, exclusivamente para fins fiscais e de cobrança.

Documento

29. GOVERNANÇA, REVISÃO E VIGÊNCIA

A gestão desta Política será atribuída às áreas responsáveis por Compras, Suprimentos, Operações, Engenharia, Facilities, Jurídico/Compliance, Financeiro, Segurança, Tecnologia, Administração e demais áreas contratantes, conforme a natureza da contratação.

Cabe às áreas internas observar esta Política nas contratações, exigir documentação adequada, registrar aprovações, acompanhar entregas e serviços, validar medições e aceites, comunicar não conformidades, acionar o Jurídico/Compliance quando necessário, preservar evidências e respeitar alçadas e procedimentos internos.

Esta Política será revista periodicamente ou sempre que houver alteração relevante nas operações, legislação, riscos, estrutura da Área Incrível ou necessidades institucionais. Ela entra em vigor na data de sua aprovação e substitui documentos anteriores que tratem do mesmo tema, especialmente instrumentos de conduta, qualidade, garantia e parceria negocial utilizados como contratos autônomos.

Documento

30. MODELO FACULTATIVO DE TERMO DE CIÊNCIA E ADESÃO À POLÍTICA

Quando aplicável, a Área Incrível poderá exigir declaração, aceite eletrônico, cláusula contratual ou termo próprio de ciência e adesão a esta Política. O uso de termo específico será facultativo e dependerá da natureza, risco e criticidade da contratação.

Declaro, na qualidade de representante da pessoa jurídica abaixo identificada, que recebi, li e compreendi a Política de Qualidade na Prestação de Serviços e Fornecimento de Materiais da Área Incrível, comprometendo-me, em nome da empresa representada, a observá-la juntamente com o Código de Ética e Normas de Conduta, os contratos aplicáveis, as normas legais e os padrões de qualidade, segurança, integridade, confidencialidade e responsabilidade exigidos pela Área Incrível.

Documento

31. CHECKLIST REFERENCIAL DE DOCUMENTOS

A depender da natureza, valor, risco e criticidade da contratação, poderão ser solicitados documentos cadastrais, fiscais, trabalhistas, técnicos, de segurança, ambientais, seguros, licenças, alvarás, registros profissionais, ART/RRT, certificados, laudos, manuais, fichas de EPI, comprovantes de treinamento, documentos de máquinas e equipamentos, manifestos e certificados de destinação de resíduos, sem prejuízo de outros documentos a critério da Contratante.

Documento

32. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Esta Política representa o compromisso da Área Incrível com qualidade, segurança, governança, integridade, transparência, responsabilidade financeira e execução do jeito certo.

A Área Incrível valoriza fornecedores, prestadores e parceiros que compartilham o mesmo compromisso com método, clareza, responsabilidade, melhoria contínua e respeito às pessoas, clientes, operações, comunidades e meio ambiente.

Qualidade, para a Área Incrível, é construir confiança todos os dias.

Área Incrível

Lugar de gente incrível.

Construímos o que permanece.